O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) julgou improcedente, na última terça-feira (07), a denúncia contra o prefeito Dr. Pessoa e o secretário municipal de Educação (Semec), Nouga Cardoso, acerca de supostas irregularidades no pagamento de servidores com recursos do Fundo de Educação Básica (Fundeb).
Ao analisar o material da denúncia, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) constatou, com base em dados extraídos do Sistema Sagres Contábil do Tribunal e Demons/2021, que a Semec aplicou o percentual de 73,5% do Fundeb com a remuneração dos professores da educação básica.
Após o DFAM enfatizar que “a aplicação dos recursos do FUNDEB encontra-se em conformidade com o que determina o art. 212-A, inciso XI e §3º da Constituição Federal – CF/88”, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio decidiu, seguindo parecer do Ministério Público de Contas, pela improcedência da denúncia e por seu arquivamento.
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