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Qual a Diferença entre Prestação de Contas e Defesa Técnica? Por Hielbert Ferreira – Advogado, Conselheiro Seccional da OAB-PI e Presidente da Comissão de Defesa dos Municípios da OAB-PI

Piauí Verdade Informação com Credibilidade.

06/06/2025 às 14h02 Atualizada em 06/06/2025 às 14h08
Por: Sergio Ulisses
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Qual a Diferença entre Prestação de Contas e Defesa Técnica? Por Hielbert Ferreira – Advogado, Conselheiro Seccional da OAB-PI e Presidente da Comissão de Defesa dos Municípios da OAB-PI

A responsabilização de gestores públicos perante os Tribunais de Contas (como o TCU e os TCEs) é tema recorrente na administração pública. No entanto, muitas vezes os conceitos jurídicos se misturam ou são interpretados de forma equivocada. Um exemplo clássico dessa confusão é a diferenciação entre “prestação de contas” e “defesa técnica”. Apesar de complementares, esses instrumentos possuem objetivos, naturezas e momentos processuais distintos.

Prestação de Contas: Dever de todo gestor

A prestação de contas é um ato obrigatório de qualquer agente público que administra recursos, bens ou valores públicos. Trata-se da demonstração formal de como foram utilizados os recursos, com documentos e relatórios técnicos, financeiros e contábeis.

Esse dever tem previsão constitucional (art. 70 e 71 da CF/88) e seu descumprimento pode ensejar responsabilização, inclusive com imputação de débito. Contudo, a prestação de contas por si só não é um ato de defesa, mas sim um cumprimento formal de um dever administrativo.

Defesa Técnica: Direito do gestor

Já a defesa técnica ocorre quando há a possibilidade de sanção ao gestor: seja por imputação de débito, multa, ou declaração de irregularidade. Neste contexto, o jurisdicionado tem direito ao contraditório e à ampla defesa, nos moldes do devido processo legal.

Diferentemente da prestação de contas, a defesa técnica exige uma atuação especializada, com argumentação jurídica, análise de mérito e apresentação de elementos probatórios capazes de afastar ou mitigar a responsabilidade do gestor.

Por que a distinção importa?

Compreender essa diferença é fundamental para evitar prejuízos à imagem e à elegibilidade dos gestores, além de garantir maior segurança jurídica nas tomadas de decisão administrativas. Muitos prefeitos, secretários e ordenadores de despesa só procuram suporte jurídico quando já estão às portas de uma condenação, o que pode ser tarde demais.

A atuação preventiva, com análise de risco e consultoria especializada, pode evitar danos irreversíveis à carreira política e profissional dos gestores públicos.

 Para mais informações sobre Defesa Técnica em Tribunais de Contas, entre em contato com nosso escritório.
 (86) 99804-8686
 Instagram: @hielbertferreira.adv

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